Uma consumidora que encontrou um parafuso de um centímetro dentro de um bombom será compensada em R$ 5 mil em Muriaé. A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais anunciou recentemente a decisão, condenando uma loja franqueada e uma fábrica de doces, cujos nomes não foram revelados, por danos morais.
De acordo com os registros do processo, em julho de 2015, a consumidora adquiriu uma caixa do doce e, ao morder um dos bombons, encontrou o objeto dentro dele.
A loja e a fabricante defenderam-se argumentando que não havia evidências de que a mulher havia consumido o produto ou enfrentado qualquer complicação de saúde em decorrência do incidente. Além disso, apontaram que o laudo pericial indicou que a condição em que o bombom chegou para análise profissional não correspondia às imagens apresentadas na ação e que "a condenação foi baseada apenas em fotografias".
As alegações foram rejeitadas pela 1ª Vara Cível da Comarca de Muriaé, que acatou o pedido da cliente e fixou o valor da compensação. Diante da sentença, as empresas apelaram. O relator, desembargador Sérgio André da Silva Xavier, sustentou a decisão.
O magistrado fundamentou-se no laudo pericial, que revelou que o objeto periciado estava pela metade e continha um corpo estranho na parte intermediária, sugerindo que a mulher havia consumido o chocolate e, em seguida, se deparou com o parafuso no alimento.
"É importante destacar que, embora a perita não tenha afirmado categoricamente a ingestão do produto, ficou evidenciada a abertura da embalagem, bem como a presença de marcas características de mordida", acrescentou.
Mín. 21° Máx. 30°