Foi sancionada uma nova lei que restabelece o pagamento do seguro obrigatório de veículos, substituindo o antigo DPVAT pelo Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT). Publicada no Diário Oficial nesta sexta-feira (17), a Lei foi aprovada recentemente pelo Senado, especificamente no dia 8 de maio.
O SPVAT será cobrado anualmente dos proprietários de veículos, mas o valor exato ainda não foi definido. Conforme informações do senador Jaques Wagner (PT-BA), um estudo do Ministério da Fazenda estima que o custo para os motoristas deverá ficar entre R$ 50 e R$ 60.
A nova lei prevê que o SPVAT oferecerá cobertura para indenizações em casos de morte, invalidez permanente (total ou parcial), despesas médicas, serviços funerários e reabilitação profissional para as vítimas de acidentes que resultem em invalidez parcial. O objetivo é garantir compensações por danos pessoais decorrentes de acidentes de trânsito ocorridos em vias públicas urbanas ou rurais em todo o território nacional, envolvendo veículos automotores de vias terrestres ou suas cargas.
As indenizações deverão ser pagas no prazo de 30 dias após o acidente. A responsabilidade pela cobrança do seguro e a análise dos pedidos de indenização ficará a cargo da Caixa Econômica Federal, que poderá contratar empresas terceirizadas para auxiliar nessas atividades.
Além disso, os estados que realizarem a cobrança do SPVAT poderão receber até 1% do total arrecadado. Já os municípios e estados que possuem serviço municipal ou metropolitano de transporte público coletivo receberão entre 35% e 40% do valor arrecadado com o SPVAT.
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