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Copasa alerta: Beneficiários do CadÚnico têm prazo para manter desconto na conta de água

Para evitar a perda do desconto, os beneficiários devem procurar o CRAS de seu município para inscrição ou atualização do cadastro no CadÚnico.

24/05/2024 às 16h30 Atualizada em 28/05/2024 às 15h38
Por: Scarlett Gravina
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Foto: Divulgação/Copasa
Foto: Divulgação/Copasa

A Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) alerta os beneficiários do Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) sobre a importância de manterem suas informações atualizadas. Isso garantirá que continuem recebendo o desconto de até 50% nas faturas de água e esgoto.

Atualmente, a Copasa possui 789,4 mil famílias cadastradas no programa, porém, a falta de atualização no CadÚnico pode levar aproximadamente 288 mil famílias a perderem o benefício até o prazo estipulado, que é 25 de junho. Na região da Gerência Regional, que abrange cidades da Zona da Mata e Campo das Vertentes, 17.936 famílias correm o risco de perder o benefício, sendo 4.195 somente em Ubá.

Para evitar a perda do desconto, os beneficiários devem procurar o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) de seu município para inscrição ou atualização do cadastro no CadÚnico. Após essa atualização, é necessário entrar em contato com a Copasa e apresentar a documentação exigida, como CPF, comprovante de endereço e a conta atual do imóvel.

Além dos comunicados de alerta nas faturas, a Copasa está enviando SMS para os clientes em risco de perder o benefício e disponibilizando canais de atendimento como Whatsapp e WebChat para facilitar a atualização de dados. A empresa também está em parceria com as secretarias sociais das prefeituras, orientando os funcionários dos CRAS sobre a importância de identificar potenciais clientes que procuram os centros nas cidades.

O benefício da tarifa social da Copasa está alinhado aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) e é uma ação de responsabilidade social da Companhia. A redução no valor da conta é calculada de acordo com o consumo de cada família, limitado até 20 m³ (20 mil litros).

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