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Transferência de infrações para o condutor pode ser feita online em Minas

Serviço permite a indicação do condutor infrator pela Carteira Digital de Trânsito, sem necessidade de deslocamento ou envio de documentos físicos.

08/08/2024 às 15h09
Por: Scarlett Gravina
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Foto: Reprodução da Internet
Foto: Reprodução da Internet

Motoristas em Minas Gerais agora têm mais uma facilidade na hora de transferir pontos da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O Governo de Minas, por meio da Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag-MG), disponibilizou a opção de indicar o condutor infrator diretamente pela Carteira Digital de Trânsito (CDT). Com isso, os proprietários de veículos podem transferir os pontos para o real infrator de forma totalmente online, sem precisar comparecer a uma unidade de atendimento ou enviar documentos pelos Correios.

Se o veículo é usado por outra pessoa e ocorre uma infração, o proprietário pode, de forma simples e rápida, indicar o verdadeiro condutor pelo aplicativo, evitando que os pontos sejam registrados em sua própria CNH.

O procedimento pode ser realizado tanto pelo proprietário do veículo quanto pelo condutor infrator, desde que ambos possuam o aplicativo CDT e uma conta gov.br com selo prata ou ouro. O prazo para a transferência dos pontos é de 30 dias a partir da data de notificação da infração.

Essa iniciativa visa simplificar o processo e promover a digitalização dos serviços prestados pela Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), trazendo mais comodidade e agilidade para os motoristas, evitando deslocamentos desnecessários e economizando tempo.

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