O prazo para a renovação do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) para placas com dígitos finais 1, 2 e 3 se encerra no próximo sábado (31). A Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito de Minas Gerais (CET-MG), vinculada à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG), reforça o alerta aos proprietários de veículos sobre a importância de regularizar o documento.
Os veículos com placas terminadas em 4, 5 e 6 devem ser licenciados até 30 de setembro, enquanto aqueles com finais 7, 8, 9 e 0 têm até 31 de outubro para regularizar a situação.
Para obter o CRLV 2024, é necessário ter quitado o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), o seguro obrigatório, a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV) e eventuais multas. Além disso, o veículo não pode ter restrições judiciais ou administrativas que impeçam a emissão do documento.
Os proprietários podem verificar se há pendências e emitir o CRLV por meio do site www.transito.mg.gov.br. O documento também está disponível no aplicativo MG App, no portal de serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT).
A CET-MG oferece um mutirão virtual de atendimento para facilitar a regularização do CRLV. Através do site da coordenadoria, na seção "Veículos", os proprietários podem acessar a opção "Consultar Motivo: Veículo Não Licenciado" e preencher um formulário eletrônico com as informações do veículo. O sistema, então, identifica e informa as pendências, além de oferecer soluções rápidas e seguras, sem a necessidade de deslocamento até um ponto presencial.
Caso ainda haja dúvidas, o proprietário pode entrar em contato com um atendente para orientações sobre os procedimentos necessários e para a emissão de guias de pagamento.
O CRLV é um documento obrigatório que comprova a legalidade da circulação do veículo, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Além do CRLV, o condutor deve portar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou documentos equivalentes.
É fundamental que o documento, seja na versão digital ou impressa, esteja sempre em mãos, pois os comprovantes de pagamento das taxas e tributos não substituem o CRLV para fins de fiscalização.
A apresentação do CRLV pode ser dispensada apenas se o agente de trânsito tiver acesso ao sistema da CET-MG para confirmar a regularidade do veículo. Conduzir um veículo não registrado e licenciado é uma infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e remoção do veículo para um pátio credenciado até sua regularização.
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