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Ministério Público denuncia prefeito de Piau e mais três pessoas por fraude em licitação

Segundo a denúncia, o prefeito fraudou licitação para locação de veículos e máquinas para prestação de serviços diversos, no valor de R$ 384 mil

02/09/2024 às 14h04 Atualizada em 09/09/2024 às 08h17
Por: Redação Fonte: MPMG
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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ofereceu denúncia contra o prefeito de Piau Gilmar de Castro e contra três empresários pelo crime de fraude em licitação. Segundo a denúncia, o prefeito fraudou licitação para locação de veículos e máquinas para prestação de serviços diversos, no valor de R$ 384 mil, frustrando o caráter competitivo, mediante direcionamento para favorecer a empresa MJ Serviços e Locação de Equipamentos Ltda. 

Os outros três denunciados são a proprietária da empresa vencedora e os proprietários das empresas que participaram do certame, que não possuíam qualquer máquina ou veículo registrado nos CNPJs de suas empresas. Além disso, há vínculo de parentesco entre os licitantes. 

Gilmar de Castro 

A denúncia aponta ainda que reforça a suspeita de direcionamento o fato da empresa vencedora, que tem sua sede em um apartamento residencial, ter alterado sua atividade nas vésperas da licitação, acrescentando o aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador. Também apresentou atestado de capacidade técnica, atestado por uma das empresas licitantes, emitido em lapso temporal no qual não possuía em seu objeto social a atividade objeto da licitação. 

Conforme a denúncia, as provas demonstraram que os denunciados se uniram sob o mesmo propósito, direcionar a licitação para que a empresa MJ Serviços e Locação de Equipamentos Ltda. vencesse a licitação. “Essa conduta, sem sombra de dúvida, gerou danos ao erário ao se evitar a concorrência pelo melhor preço e pelo fato de não existir prova da realização efetiva dos serviços”. 

A denúncia da Procuradoria de Justiça Especializada em Ações de Competência Originária Criminal (PCO) requer a condenação dos denunciados por "frustrar ou fraudar, com o intuito de obter para si ou para outrem vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação, o caráter competitivo do processo licitatório" (artigo 337-F do Código Penal).

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