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Economia Coluna-Paulo Marcos

Declaração do ITR: essencial para a regularidade fiscal e jurídica de propriedades rurais

Proprietários devem estar atentos ao preenchimento correto para evitar riscos fiscais e manter conformidade com a Receita Federal; prazo final é em setembro

04/09/2024 às 15h23
Por: Redação
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Paulo Marcos - Contador, Consultor Tributário e diretor proprietário da PMR ASSESSORIA
Paulo Marcos - Contador, Consultor Tributário e diretor proprietário da PMR ASSESSORIA

A Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é um documento essencial para todos os proprietários de imóveis rurais no Brasil. Sua principal função é informar à Receita Federal dados específicos sobre a propriedade rural, como a área total, a utilização da terra, e o valor do imóvel. Essa declaração tem grande importância porque é através dela que se apura o valor do imposto devido, de acordo com as características do imóvel e o seu uso. A correta entrega da Declaração de ITR não só cumpre uma obrigação fiscal, mas também contribui para a regularidade jurídica e financeira do imóvel rural, evitando complicações legais e tributárias.

O preenchimento incorreto da Declaração de ITR pode acarretar sérios riscos fiscais para o proprietário. Erros como a divisão inadequada da utilização da área, que define as partes da propriedade que são produtivas, preservadas ou improdutivas, podem levar a um cálculo incorreto do imposto, resultando em autuações, multas e ajustes retroativos.

Além disso, a subavaliação do valor do imóvel rural, para reduzir a base de cálculo do imposto, é uma prática arriscada e pode ser considerada fraude fiscal pela Receita Federal, levando a penalidades ainda mais severas. Por isso, é fundamental que a declaração seja feita com atenção e, se necessário, com o auxílio de um profissional qualificado, para garantir que todos os dados estejam corretos e em conformidade com a legislação.

Manter regular todas as obrigações acessórias relacionadas à atividade rural é igualmente importante para a saúde financeira e jurídica da propriedade. Exemplos dessas obrigações incluem a entrega da Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP), a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) se for pessoa jurídica, e o Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR).

Cada uma dessas obrigações cumpre uma função específica, seja para comprovar a aptidão do produtor rural para receber benefícios fiscais, seja para registrar a contabilidade da atividade rural de forma detalhada. O não cumprimento dessas obrigações pode resultar em multas, dificuldades para acessar crédito rural, ou mesmo na suspensão de benefícios fiscais. Portanto, é crucial que os proprietários rurais mantenham-se atentos a todas as suas responsabilidades fiscais e acessórias, garantindo a conformidade e evitando problemas futuros com o fisco.

O prazo para cumprir esta obrigação de ITR é dentro do mês de setembro. Não deixe para a última hora. Muitas pessoas, sobretudo quando vendem a propriedade se esquecem de confirmar se o novo dono fez a declaração e a transferência do imóvel e costuma ficar com pendência no CPF junto a Receita Federal. 

Se precisar de ajuda nisto, me avise! 
"Contabilidade: Sucesso em cifras!"

Abraço, Paulo Marcos Marques Roque

@paulomarcoscontador
@pmrassessoria
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