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Governo de Minas lança IPVA Digital para facilitar o pagamento de tributos

Nova plataforma permite consulta e pagamento simplificados de IPVA e TRLAV em um só lugar

06/09/2024 às 14h11 Atualizada em 06/09/2024 às 14h17
Por: Redação
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Gil Leonardi/Imprensa MG/Divulgação
Gil Leonardi/Imprensa MG/Divulgação

O Governo de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG), lançou o IPVA Digital, considerada uma plataforma inovadora para simplificar o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e da Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV). O sistema, já disponível no site veiculosmg.fazenda.mg.gov.br, promete mais agilidade e praticidade para os contribuintes.

Com o IPVA Digital, os motoristas podem visualizar e quitar seus débitos de forma mais rápida e eficiente, inserindo apenas o número do Renavam. O sistema exibe todas as pendências em uma única tela, facilitando a navegação e permitindo a emissão de comprovantes de pagamento de forma simplificada.

A novidade também integra o sistema da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET), antigo Detran, o que possibilita a atualização em tempo real das informações fiscais dos veículos. Assim, os proprietários têm uma visão atualizada de suas obrigações tributárias a qualquer momento.

Outra funcionalidade importante é a possibilidade de reunir todos os tributos vinculados ao CPF de um proprietário de veículos, o que facilita ainda mais o processo para quem possui mais de um carro. Por enquanto, a consulta está limitada a dez veículos, com autenticação via aplicativo gov.br.

Segundo o secretário de Fazenda, Luiz Claudio Gomes, a plataforma visa modernizar o acesso a essas informações, eliminando a necessidade de pesquisar débitos de forma individual. Já o subsecretário da Receita Estadual, Osvaldo Scavazza, destacou que essa é apenas a primeira fase do projeto, com novas funcionalidades previstas para breve.

No momento, o IPVA Digital atende pessoas físicas, mas, em breve, também incluirá serviços para pessoas jurídicas.

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