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Economia Coluna-Paulo Marcos

Ganho de Capital: entenda suas obrigações fiscais

Conheça as regras e isenções que podem aliviar sua carga tributária.

25/09/2024 às 11h42 Atualizada em 01/10/2024 às 11h53
Por: Redação
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Paulo Marcos - Contador, Consultor Tributário e diretor proprietário da PMR ASSESSORIA
Paulo Marcos - Contador, Consultor Tributário e diretor proprietário da PMR ASSESSORIA

A apuração do ganho de capital na venda de imóveis é um procedimento fundamental para o cumprimento das obrigações fiscais relacionadas a transações imobiliárias. O ganho de capital ocorre quando um imóvel é vendido por um valor superior ao seu custo de aquisição, e a diferença entre esses valores é considerada lucro, sujeita à tributação. A importância dessa apuração reside no fato de que o vendedor deve calcular o ganho de capital e pagar o imposto correspondente à Receita Federal, evitando pendências ou problemas futuros com o fisco. Este processo deve ser realizado com precisão, considerando fatores como as benfeitorias realizadas no imóvel, que podem ser deduzidas para reduzir o montante do imposto devido.

Existem, entretanto, algumas situações em que o ganho de capital na venda de imóveis pode ser isento de tributação, proporcionando economia significativa para o contribuinte. Por exemplo, uma das isenções mais comuns ocorre quando o valor obtido na venda do único imóvel residencial do contribuinte, por um valor de até R$ 440 mil, é destinado à compra de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias. Outra isenção aplicável é para imóveis adquiridos até 1969, que são isentos de tributação sobre o ganho de capital, ou para imóveis herdados, onde pode haver redução na alíquota do imposto dependendo do tempo de posse. Esses exemplos mostram que conhecer as regras de isenção pode ajudar a minimizar ou até eliminar a carga tributária sobre o lucro obtido.

É importante destacar que o ganho de capital apurado na venda de imóveis deve ser recolhido à Receita Federal no mês seguinte ao da transação, independentemente do prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda. Esse recolhimento antecipado é feito através de um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) específico para o ganho de capital, evitando assim o acúmulo de juros e multas por atraso. Essa regra enfatiza a necessidade de o contribuinte estar atento às suas obrigações fiscais ao longo do ano, e não apenas no período de declaração anual do imposto, garantindo que todos os tributos sejam pagos corretamente e no prazo certo.

Importante é: ao vender um imóvel ou bem que possa ser recolhido o ganho de capital, já procure um contador para confirmar a necessidade do pagamento do imposto ou não. As pessoas mais ligadas nisto, inclusive fazem a projeção deste valor antes da venda, para agregar tal encargo junto ao preço de venda que será praticado. Haja de maneira estratégica, até mesmo em uma questão importante que é a composição do custo do imóvel para posterior apuração do ganho de capital

Se precisar de ajuda nisto, me avise!

"Contabilidade: Sucesso em cifras!"

 Abraço, Paulo Marcos Marques Roque

 @paulomarcoscontador

@pmrassessoria

@pmr.business

 

 

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