Uma rede de drogarias, cujo nome não se tornou público, foi condenada a pagar R$ 10 mil em indenização por danos morais a uma adolescente após suspeita indevida de furto. A decisão foi mantida pela 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), confirmando a sentença da Comarca de Ubá.
O caso ocorreu em julho de 2022, quando a jovem de 13 anos foi abordada por uma funcionária da drogaria enquanto estava do lado de fora do estabelecimento, após comprar comida com uma colega. Sob suspeita de furto de uma barra de chocolate, a adolescente foi levada a uma sala e teve a bolsa revistada. Nada foi encontrado, e a mãe da jovem foi informada de que o problema havia sido resolvido.
A família, no entanto, entrou com uma ação judicial pedindo indenização por danos morais. A rede de drogarias argumentou que a jovem apresentava comportamento atípico em comparação com outros clientes, mas afirmou que a abordagem foi respeitosa e dentro dos direitos da empresa. A juíza da 2ª Vara Cível de Ubá discordou dessa justificativa, destacando que a abordagem e a revista sem a presença dos responsáveis violavam o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Ao recorrer da decisão, a rede de drogarias teve a condenação mantida pelo TJMG, com o relator do caso, desembargador Joemilson Donizetti Lopes, afirmando que a ação foi vexatória e constrangedora, justificando o pagamento da indenização.
Mín. 20° Máx. 31°