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Licenciamento de veículos com placas finais 7, 8 e 9 será exigido a partir desta sexta-feira

Proprietários devem regularizar o CRLV para evitar multas, pontos na CNH e apreensão do veículo.

31/10/2024 às 13h58 Atualizada em 06/11/2024 às 14h33
Por: Redação Fonte: Agência Minas
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Foto: Reprodução da Internet
Foto: Reprodução da Internet

A partir desta sexta-feira (1º de novembro), veículos com placas terminadas em 7, 8, 9 e 0 deverão estar devidamente licenciados para evitar multas e remoção em fiscalizações de trânsito. A Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), ligada à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG), reforça a importância de que os proprietários regularizem o licenciamento dos veículos pendentes.

O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) já é exigido para placas de finais 1, 2 e 3, desde setembro, e para finais 4, 5 e 6 desde outubro. O CRLV comprova que o proprietário está em dia com todas as obrigações legais do veículo, incluindo o pagamento do IPVA, da Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV) e de multas, caso existam. Além disso, o veículo não pode apresentar restrições judiciais ou administrativas para a emissão do documento.

Aqueles que estão com a documentação em ordem podem acessar o CRLV diretamente pelo site do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (www.transito.mg.gov.br), na aba “Veículos”. O documento também está disponível para impressão e consulta no aplicativo MG App, no portal da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), onde pode ser compartilhado com até cinco dispositivos.

Multas e penalidades

Dirigir um veículo sem licenciamento é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a remoção do veículo para um pátio até a regularização.

Para dúvidas, o CET-MG oferece atendimento online, com consulta aos motivos de não licenciamento e suporte por videochamada com atendentes. Basta acessar o site oficial e preencher as informações solicitadas para identificar pendências e regularizar o CRLV sem necessidade de atendimento presencial.

Atenção a golpes

A CET-MG alerta que o pagamento de taxas deve ser feito apenas em sites oficiais do governo, que terminam em “mg.gov.br”. Para pagamentos via Pix, é importante verificar que o beneficiário é o Estado de Minas Gerais, com o CNPJ 18.715.615/0001-60 e Banco Itaú como emissor do QR Code.

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