O décimo terceiro salário, um dos principais benefícios trabalhistas do Brasil, terá a primeira parcela paga até esta sexta-feira (29). Já a segunda parcela, que deve ser quitada até o dia 20 de dezembro, começará a ser paga a partir de 1º de dezembro.
De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), a gratificação natalina injetará cerca de R$ 321,4 bilhões na economia brasileira este ano. Em média, cada trabalhador deve receber R$ 3.096,78.
Essas datas são válidas apenas para trabalhadores ativos, pois, como em anos anteriores, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela para esse público foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda parcela foi depositada entre 24 de maio e 7 de junho.
Conforme a Lei 4.090 de 1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário tanto os trabalhadores com carteira assinada quanto os aposentados e pensionistas. Para os trabalhadores formais, é necessário ter trabalhado pelo menos 15 dias no ano para receber o benefício proporcional ao tempo trabalhado. Ou seja, o mês em que o empregado completar 15 dias de trabalho será considerado para o cálculo da gratificação integral.
Além disso, trabalhadores em licença maternidade, afastados por doença ou acidente também têm direito ao benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro é calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, em caso de demissão por justa causa, o trabalhador perde o direito ao benefício.
O décimo terceiro salário será pago integralmente apenas para quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Para quem trabalhou por menos tempo, o valor será proporcional. O cálculo é feito com base no tempo trabalhado, considerando um mês completo para cada período de 15 dias trabalhados. Vale destacar que faltas não justificadas por mais de 15 dias durante o mês podem resultar no desconto do valor correspondente a esse período do décimo terceiro.
O trabalhador também deve estar atento à tributação do décimo terceiro. Sobre o valor incidem impostos como o Imposto de Renda, o INSS e, para o empregador, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, os tributos são cobrados apenas na segunda parcela do décimo terceiro, sendo que a primeira parcela é paga integralmente, sem descontos. Esses descontos são informados na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.
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