A Prefeitura de Guarani foi obrigada a readmitir 29 servidores públicos que haviam sido demitidos no dia 14 de novembro, conforme uma decisão do Ministério Público Eleitoral (MPE) divulgada nesta segunda-feira (2). O MPE considerou que as demissões ocorreram em período proibido pela Lei Eleitoral 9.504/1997, que veta contratações e demissões sem justa causa nos três meses anteriores às eleições e até a posse dos eleitos.
O município justificou as demissões como uma medida para reduzir os custos públicos, mas essa explicação foi rejeitada pela Justiça. O MPE argumentou que o prefeito tinha conhecimento da situação econômica do município e, como esteve à frente da gestão por quase quatro anos, teve tempo suficiente para adotar medidas de contenção em um período permitido pela legislação eleitoral.
Diante disso, o MPE determinou que a Prefeitura de Guarani readmita os 29 servidores no prazo máximo de 72 horas, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.
Mín. 19° Máx. 20°