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Estado Decisão judicial

Buser é proibida de operar viagens interestaduais em MG no modelo atual

Decisão considera modelo de fretamento como transporte clandestino e aponta concorrência desleal.

11/12/2024 às 09h02 Atualizada em 16/12/2024 às 15h48
Por: Redação
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Foto: Divulgação/Buser
Foto: Divulgação/Buser

A Buser anunciou que irá recorrer aos Tribunais Superiores contra a decisão da Justiça Federal que proíbe a realização de viagens interestaduais em Minas Gerais no modelo atual, similar ao das empresas de transporte rodoviário tradicionais. A sentença da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) restringe a operação da plataforma ao "circuito fechado", no qual os passageiros da ida são os mesmos da volta, geralmente usado em excursões.

Apesar da decisão, a empresa afirmou que liminares judiciais ainda permitem a continuidade dos serviços e criticou a medida, classificando-a como contrária à jurisprudência predominante no país, que reconhece o fretamento colaborativo como legal. A Buser também defende seu modelo de negócios como uma alternativa moderna e benéfica para os usuários.

A sentença, no entanto, autoriza a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) a fiscalizar as viagens e aplicar multas caso a determinação seja descumprida. Segundo a desembargadora Simone Lemos, a operação atual da Buser configura concorrência desleal com empresas concessionárias que cumprem exigências regulatórias e prestam serviços universais.

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