O governador de Minas Gerais, Romeu Zema, sancionou a Lei 25.070/2024, publicada no Diário Oficial no sábado (21/12), que modifica as regras de cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no estado. A partir de 2025, o imposto poderá ser quitado em parcela única no mês de fevereiro ou dividido em até três vezes, com vencimentos nos meses de fevereiro, março e abril.
A Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) divulgará na próxima semana uma resolução contendo a tabela de valores e os prazos exatos para pagamento.
Entre outras mudanças, a lei determina que, em casos de débitos inscritos em dívida ativa, o pagamento do IPVA deverá ser comunicado à Advocacia-Geral do Estado (AGE). Com isso, o nome do contribuinte será excluído do cadastro de inadimplentes e dos sistemas de proteção ao crédito, sejam públicos ou privados, assim que o débito for quitado.
Outra novidade é a possibilidade de pagamento de débitos diretamente em operações de fiscalização de trânsito. Caso o condutor seja abordado e a única irregularidade constatada seja o não pagamento do IPVA, será permitido quitar o valor no ato, utilizando sistemas bancários eletrônicos, evitando a remoção do veículo.
As novas medidas buscam facilitar o processo de regularização do imposto e reduzir os impactos para os contribuintes.
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