É comum que lojas reservem vagas em frente aos seus estabelecimentos para clientes, mas isso contraria a legislação. A Resolução nº 302/2008 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) proíbe a destinação de espaços em vias públicas para estacionamento exclusivo, exceto em casos específicos como táxis, veículos escolares e serviços de emergência.
A lei e os estacionamentos comerciais
A legislação brasileira entende que áreas recuadas ou rebaixadas para estacionamento continuam sendo públicas, mesmo quando criadas por estabelecimentos comerciais. Assim, placas, cones ou correntes para reservar vagas são considerados ilegais, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O Artigo 181, inciso IX, por exemplo, considera infração estacionar em locais onde há rebaixamento do meio-fio, reforçando que o espaço deve ser acessível a todos. O Artigo 26 complementa, proibindo obstruções ao trânsito, salvo intervenções autorizadas pelos órgãos competentes.
Quando a reserva de vagas é permitida?
Vagas reservadas em vias públicas só são permitidas para fins que atendam ao interesse coletivo e devem ser regulamentadas pelos órgãos de trânsito. Exemplos incluem vagas para idosos, pessoas com deficiência, ambulâncias e veículos de carga e descarga, devidamente sinalizadas.
Regulamentação e uso equitativo do espaço urbano
A regulamentação busca garantir o uso justo das vias públicas, promovendo mobilidade e acessibilidade para toda a sociedade. Embora a prática de reservar vagas para clientes seja comum, ela fere o princípio de equidade no uso do espaço urbano e pode gerar sanções aos responsáveis.
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