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Lei da Cadeirinha 2025: veja as novas exigências e evite penalidades

Novas regras exigem cadeirinha, assento de elevação ou cinto de segurança adequado conforme idade e altura da criança. Descumprimento pode gerar multa e perda de pontos na CNH.

06/02/2025 às 13h55 Atualizada em 11/02/2025 às 13h50
Por: Redação Fonte: O tempo
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Foto: Reprodução/Arquivo/Agência Brasil
Foto: Reprodução/Arquivo/Agência Brasil

A Lei da Cadeirinha, em vigor desde 2008 para garantir a segurança das crianças no trânsito, passou por atualizações e terá novas diretrizes a partir deste ano. As mudanças, estabelecidas esclarecem critérios e reforçam a obrigatoriedade do banco traseiro para crianças menores de 10 anos ou com altura inferior a 1,45 m.

A principal alteração está no critério de altura para o uso dos dispositivos de segurança. Agora, toda criança com menos de 1,45 m e até 10 anos deve obrigatoriamente viajar no banco traseiro, salvo exceções como veículos sem assentos traseiros, nos quais o airbag do passageiro precisa ser desativado.

  • Até 1 ano: bebê conforto, instalado de costas para o movimento do carro
  • De 1 a 4 anos: cadeirinha
  • De 4 a 10 anos (até 1,45 m): assento de elevação ou cinto de segurança no banco traseiro
  • Acima de 10 anos ou mais de 1,45 m: cinto de segurança no banco da frente

Importante destacar que a legislação não se aplica a veículos de transporte coletivo, táxis, escolares ou de aplicativo (Uber, 99, etc.) quando transportando crianças de até 7 anos e meio.

Os dispositivos de retenção infantil são fundamentais para reduzir riscos em colisões, prevenindo ferimentos graves ou fatais. Estudos da Organização Mundial da Saúde (OMS) indicam que o uso correto da cadeirinha pode diminuir em até 71% o risco de morte infantil em acidentes de trânsito.

Penalidades para quem descumprir as normas

Não seguir a nova regulamentação será considerado infração gravíssima, resultando em multa de R$ 293,47 e sete pontos na CNH. Em casos de reincidência, o valor da penalidade pode chegar a R$ 880,41.

Ficar atento às regras e garantir o uso adequado dos dispositivos de segurança é essencial para a proteção das crianças no trânsito.

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