A Lei da Cadeirinha, em vigor desde 2008 para garantir a segurança das crianças no trânsito, passou por atualizações e terá novas diretrizes a partir deste ano. As mudanças, estabelecidas esclarecem critérios e reforçam a obrigatoriedade do banco traseiro para crianças menores de 10 anos ou com altura inferior a 1,45 m.
A principal alteração está no critério de altura para o uso dos dispositivos de segurança. Agora, toda criança com menos de 1,45 m e até 10 anos deve obrigatoriamente viajar no banco traseiro, salvo exceções como veículos sem assentos traseiros, nos quais o airbag do passageiro precisa ser desativado.
Importante destacar que a legislação não se aplica a veículos de transporte coletivo, táxis, escolares ou de aplicativo (Uber, 99, etc.) quando transportando crianças de até 7 anos e meio.
Os dispositivos de retenção infantil são fundamentais para reduzir riscos em colisões, prevenindo ferimentos graves ou fatais. Estudos da Organização Mundial da Saúde (OMS) indicam que o uso correto da cadeirinha pode diminuir em até 71% o risco de morte infantil em acidentes de trânsito.
Não seguir a nova regulamentação será considerado infração gravíssima, resultando em multa de R$ 293,47 e sete pontos na CNH. Em casos de reincidência, o valor da penalidade pode chegar a R$ 880,41.
Ficar atento às regras e garantir o uso adequado dos dispositivos de segurança é essencial para a proteção das crianças no trânsito.
Mín. 18° Máx. 28°