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Direito de Arrependimento: Consumidores podem devolver compras online em até sete dias

Código de Defesa do Consumidor garante devolução sem justificativa e sem custo adicional.

12/02/2025 às 11h13 Atualizada em 17/02/2025 às 11h14
Por: Redação Fonte: G1 Portal de Notícias
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Direito de Arrependimento: Consumidores podem devolver compras online em até sete dias

Os consumidores que realizam compras online têm o direito de devolver o produto em até sete dias após a assinatura do contrato ou o recebimento da mercadoria. Esse direito, previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), é conhecido como "Direito de Arrependimento" e também se aplica a aquisições feitas por telefone ou a domícilio.

De acordo com a legislação, não é necessário justificar a devolução, e as empresas são obrigadas a acatar a solicitação sem custos adicionais para o consumidor. Além disso, qualquer valor pago durante o período de reflexão deve ser reembolsado de forma imediata e com correção monetária.

Como realizar a devolução de uma compra online

O consumidor pode manifestar sua intenção de devolução de diversas formas, como presencialmente em lojas físicas, pelo Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) ou por outros canais de comunicação oferecidos pela empresa.

Caso encontre dificuldades, é possível buscar ajuda em órgãos de defesa do consumidor, como o Procon e o site Consumidor.gov, onde podem ser feitas reclamações formais e solicitada mediação para resolução do problema.

Onde buscar ajuda para resolver problemas de consumo

Consumidores que enfrentam dificuldades com a devolução de produtos ou outros problemas relacionados às compras podem contar com diversas instituições que prestam assistência:

  • Instituto de Defesa do Consumidor (Idec): oferece informações e orientação sobre os direitos do consumidor;

  • Defensorias públicas estaduais: prestam assistência jurídica gratuita para quem não pode pagar por esse serviço;

  • Procons estaduais e municipais: fornecem orientação e permitem o registro de reclamações;

  • Consumidor.gov: plataforma online que possibilita a intermediação entre consumidores e empresas.

Como registrar reclamações nos órgãos de defesa do consumidor

Reclamações no Procon

Para registrar uma reclamação, o consumidor deve acessar o site do Procon de seu estado e seguir as orientações disponíveis na aba "Reclamação". Alguns estados também oferecem atendimento por e-mail ou por meio do sistema Gov.br, onde é necessária a validação da conta digital.

Reclamações no Consumidor.gov

Antes de registrar uma reclamação no Consumidor.gov, é importante verificar se a empresa está cadastrada na plataforma. Caso esteja, o consumidor deve acessar sua conta no Gov.br, preencher os dados e anexar documentos que comprovem a reclamação. A empresa tem um prazo de até 10 dias para responder e tentar solucionar a questão.

Se a empresa não estiver cadastrada no Consumidor.gov, o consumidor deve buscar atendimento nos Procons, defensorias públicas ou juizados especiais cíveis.

A aplicação correta do Direito de Arrependimento é fundamental para garantir uma relação de consumo mais justa e transparente, assegurando a proteção dos direitos dos consumidores em suas compras online.

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