Festejado em todo o Brasil, o Carnaval de 2025 acontece entre sábado (1º) e terça-feira (4). Apesar de ser uma das celebrações mais tradicionais do país, a data não é considerada feriado nacional, sendo classificada como ponto facultativo. Dessa forma, a definição do funcionamento de empresas e instituições varia conforme leis estaduais, municipais e acordos coletivos.
Em Ubá, a Associação Comercial e Industrial de Ubá (Aciubá) divulgou um comunicado esclarecendo as regras para o período. De acordo com o Decreto nº 7.125/2024, publicado pela Prefeitura, os dias 3 e 4 de março (segunda e terça-feira de Carnaval) serão considerados ponto facultativo no município.
No entanto, a convenção coletiva do comércio de Ubá estabelece que o dia 3 de março, segunda-feira de Carnaval, será feriado para a categoria, em comemoração ao Dia dos Comerciários. Nesse dia, o trabalho dos comerciários está proibido, ou seja, os funcionários não devem ser convocados para trabalhar.
Os estabelecimentos comerciais e empresariais que desejarem abrir durante o período festivo devem estar atentos a essa norma e seguir as regras da convenção coletiva para evitar irregularidades. Já os demais setores podem definir o funcionamento conforme suas próprias políticas internas.
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