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Manter animal acorrentado pode gerar multa acima de R$ 5 mil em MG

Lei estadual estabelece novas penalidades para quem submeter animais ao acorrentamento contínuo.

10/04/2025 às 13h37 Atualizada em 14/04/2025 às 10h50
Por: Redação Fonte: Assembleia Legislativa de Minas Gerais
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Arquivo ALMG Foto: Flávia Bernardo
Arquivo ALMG Foto: Flávia Bernardo

Agora, o ato de manter animais acorrentados de forma rotineira é considerado maus-tratos no estado de Minas Gerais. A nova legislação, sancionada pelo governador Romeu Zema, entrou em vigor nesta quarta-feira (9) e estabelece que, caso a prática resulte na morte do animal, a multa para o infrator pode ultrapassar os R$ 5 mil, equivalente a 1.000 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs).

A Lei 25.201, de 2025, que foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais, altera o artigo 1º da Lei 22.231, de 2016, ampliando a definição de maus-tratos contra animais no estado. Além de detalhar as ações e omissões que prejudicam a saúde física e mental dos animais, a nova norma também determina as penalidades financeiras para quem descumprir a legislação.

A medida é originária do Projeto de Lei (PL) 2.189/20, de autoria do deputado Noraldino Júnior (PSB), que foi aprovado em definitivo pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 12 de março de 2025.

De acordo com o texto da lei, animais que são mantidos acorrentados frequentemente são vítimas de violência, sofrendo limitações graves em suas condições de vida. Esses animais violam, pelo menos, uma das cinco liberdades fundamentais, sendo privados de liberdade, alimentação e hidratação adequadas, conforto, e saúde, além de não conseguirem expressar comportamentos naturais, o que pode causar medo e estresse.

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