O juiz Marcelo Oliveira da Silva, da 12ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, anulou a demissão por justa causa de um trabalhador acusado de postar figurinhas consideradas desrespeitosas em um grupo corporativo de WhatsApp. A decisão foi tomada após análise do contexto em que as mensagens foram enviadas, envolvendo uma comunicação da empresa sobre o atraso no pagamento de adiantamento salarial aos empregados.
Segundo a empregadora, as figurinhas publicadas causaram tumulto entre os funcionários e afetaram a ordem no ambiente de trabalho. No entanto, o magistrado concluiu que as imagens não possuíam gravidade suficiente para comprometer a confiança necessária na relação de emprego.
Ainda conforme a sentença, foi comprovado que o funcionário não foi o primeiro a enviar figurinhas no grupo em reação ao comunicado da empresa, o que enfraquece a tese de que ele teria incentivado comportamentos inadequados por parte dos colegas.
Com a reversão da dispensa por justa causa, a empresa do ramo de serviços gráficos foi condenada a pagar ao ex-funcionário todas as verbas rescisórias devidas em casos de demissão sem justa causa.
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