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Justiça do Trabalho reverte justa causa por figurinhas em grupo de WhatsApp

Juiz considerou que postagens feitas por trabalhador em resposta a atraso salarial não foram graves o suficiente para comprometer a relação de confiança

22/04/2025 às 14h19 Atualizada em 25/04/2025 às 11h39
Por: Redação Fonte: TRT-MG
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O juiz Marcelo Oliveira da Silva, da 12ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, anulou a demissão por justa causa de um trabalhador acusado de postar figurinhas consideradas desrespeitosas em um grupo corporativo de WhatsApp. A decisão foi tomada após análise do contexto em que as mensagens foram enviadas, envolvendo uma comunicação da empresa sobre o atraso no pagamento de adiantamento salarial aos empregados.

Segundo a empregadora, as figurinhas publicadas causaram tumulto entre os funcionários e afetaram a ordem no ambiente de trabalho. No entanto, o magistrado concluiu que as imagens não possuíam gravidade suficiente para comprometer a confiança necessária na relação de emprego.

Ainda conforme a sentença, foi comprovado que o funcionário não foi o primeiro a enviar figurinhas no grupo em reação ao comunicado da empresa, o que enfraquece a tese de que ele teria incentivado comportamentos inadequados por parte dos colegas.

Com a reversão da dispensa por justa causa, a empresa do ramo de serviços gráficos foi condenada a pagar ao ex-funcionário todas as verbas rescisórias devidas em casos de demissão sem justa causa.

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