A Câmara Municipal de Ubá aprovou por unanimidade, na sessão ordinária de segunda-feira, 30 de junho, o Projeto de Lei Ordinária nº 33/2025, que proíbe o funcionamento de supermercados, hipermercados e estabelecimentos similares aos domingos no município.
De autoria do vereador André Eustáquio Alves, a proposta, segundo ele, tem como objetivo proteger o comércio local de pequeno porte e assegurar melhores condições de trabalho aos funcionários do setor varejista. A norma se aplica a estabelecimentos em regime de autosserviço que comercializem principalmente alimentos, produtos de higiene e limpeza.
O projeto prevê exceções para comércios de menor porte que atendam a critérios específicos, como área de vendas de até 200m², funcionamento com apenas um caixa aos domingos e enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, com capital social pertencente exclusivamente a pessoas físicas. Esses estabelecimentos não podem integrar redes, franquias ou grupos econômicos com atuação regional ou nacional. A operação dominical também será limitada a três funcionários e dependerá de certificação emitida pela Prefeitura.
A matéria recebeu pareceres favoráveis das comissões permanentes da Casa e foi fundamentada na competência legislativa municipal, conforme a Constituição Federal e jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Entre os argumentos apresentados estão o fortalecimento da economia de bairro, incentivo à formalização de pequenos negócios e valorização do convívio social e familiar dos trabalhadores.
Com a sanção da lei, os estabelecimentos terão 90 dias para se adequar. O descumprimento das regras poderá acarretar desde aplicação de multas até a cassação do alvará de funcionamento.
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