No mês de junho, o Governo de Minas, por intermédio da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), repassou aos municípios mineiros R$ 1,9 bilhão referente às cotas-partes de 25% do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e 50% do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O envio se deu pelo compromisso das repartições tributárias previstas pela Constituição Federal.
Os valores referentes à cota-parte municipal do ICMS são repassados mensalmente aos municípios mineiros com base no índice apurado pela Fundação João Pinheiro (FJP), enquanto o IPVA depende do pagamento feito por proprietários, que têm veículos automotores licenciados em cada local.
A partir de 2019, o Governo de Minas iniciou a solução de pendências financeiras com os municípios, ocasionadas pelos repasses constitucionais de ICMS,IPVA, Fundeb, Piso Mineiro e Transporte Escolar devidos pela gestão anterior. Além de retomar a regularidade dos pagamentos mensais, foi implementado um plano de quitação parcelada para esse passivo.
O débito foi totalmente quitado em junho de 2022 e, desde então, a SEF/MG mantém as transferências rigorosamente em dia. Em 2025, serão cumpridos seis anos consecutivos de regularidade.
“Com os repasses constitucionais, prefeituras, em livre escolha, fortalecem as políticas públicas. Antes de 2019, o Estado estava em débito com os municípios, mas a administração do Tesouro Estadual organizou as contas, quitou as dívidas do ICMS e Fundeb e recuperou a confiança dos mineiros”, diz o secretário de Estado de Fazenda, Luiz Claudio Gomes.
De janeiro a junho de 2025, o Tesouro Estadual repassou aos municípios mineiros R$ 15,54 bilhões. Os valores do ICMS são enviados no segundo dia útil de cada semana e representam o arrecadado na semana diretamente anterior. O montante do IPVA é transferido diariamente, caso haja pagamentos efetuados pelos contribuintes.
Fundeb
Da arrecadação total do ICMS , IPVA e ITCD, 20% de cada imposto é destinado ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
As parcelas devidas das receitas são aportadas no Fundeb pelo Governo Estadual, para, posteriormente, serem redistribuídas ao próprio Estado e municípios, conforme a aplicação de coeficientes específicos.

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