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Ação do Ministério Público cobra devolução de valores superfaturados na compra de material escolar em Santa Bárbara do Tugúrio
Ministério Público aponta suposto superfaturamento na compra de material escolar e pede bloqueio de bens no valor de quase R$ 50 mil.
11/02/2026 09h34 Atualizada há 4 meses atrás
Por: Redação Fonte: MPMG
Foto: Reprodução da Internet

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra o prefeito e os secretários municipais de Educação e de Finanças de Santa Bárbara do Tugúrio, na região do Campo das Vertentes. A ação também inclui uma empresa fornecedora de materiais escolares e de escritório.

De acordo com investigação conduzida pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Barbacena — comarca à qual o município pertence — a empresa teria sido beneficiada em um processo de adesão à ata de registro de preços de outra cidade.

Segundo o Ministério Público, durante a contratação não foi apresentado atestado de capacidade técnica da empresa, documento considerado essencial para comprovar a aptidão no fornecimento dos produtos. Também não teria sido elaborado Estudo Técnico Preliminar, etapa que avalia a viabilidade, a economicidade e a eficiência da contratação.

Além das falhas formais, a ação aponta indícios de superfaturamento médio global de 19,30% acima do valor de referência. O cálculo do MP considera que o montante pago a mais teria causado prejuízo estimado em R$ 49.886,77 aos cofres públicos.

Entre os exemplos citados estão a compra de lápis grafite jumbo por R$ 2,80 a unidade, quando o valor de referência era R$ 0,49; caneta hidrocor com 12 cores adquirida por R$ 27,03, frente ao valor estimado de R$ 13,60; e borracha escolar comprada por R$ 1,55, sendo que o preço de referência era R$ 0,85.

O promotor de Justiça responsável pelo caso destacou ainda que a justificativa de personalização dos produtos, apresentada pelo município e pela empresa, não se sustentou integralmente, já que eventual customização teria ocorrido apenas de forma pontual.

Na ação, o MP responsabiliza o prefeito como ordenador de despesas, a secretária de Educação pela liquidação dos valores, o secretário de Finanças pela autorização dos pagamentos e a empresa contratada pelo suposto benefício indevido.

O Ministério Público pede, em caráter liminar, a indisponibilidade de bens dos envolvidos no valor correspondente ao prejuízo apontado. Ao final do processo, requer o ressarcimento integral do dano, aplicação de multa civil, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por até 12 anos e proibição de contratar com o poder público pelo mesmo período.