A Prefeitura de Ubá sancionou a Lei nº 5.373, de 19 de março de 2026, que autoriza a concessão de isenção ou remissão do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Manejo de Lixo ou Resíduo para imóveis atingidos por enchentes e alagamentos no município. A medida busca reduzir os impactos financeiros enfrentados por famílias e empresas afetadas por eventos de calamidade pública oficialmente reconhecidos.
De acordo com a legislação, o benefício pode ser solicitado por proprietários, possuidores ou responsáveis por imóveis residenciais e não residenciais que tenham sofrido danos diretos com a entrada de água. A concessão será analisada individualmente por uma comissão composta por representantes da Defesa Civil, do Desenvolvimento Social, da fiscalização tributária e da Controladoria do município.
Serão considerados aptos os imóveis que apresentarem danos físicos relevantes, como problemas estruturais, elétricos ou hidráulicos, além de casos com perdas materiais de bens móveis ou equipamentos utilizados em atividades econômicas, desde que comprovadas e avaliadas conforme critérios de gravidade e vulnerabilidade econômica.
A lei estabelece que o benefício será válido apenas para o exercício fiscal de 2026, período em que ocorreu o desastre, sem efeito retroativo. Nos casos de remissão, contribuintes que já tenham quitado os tributos poderão solicitar a restituição dos valores, conforme regulamentação.
Como solicitar o benefício
Os interessados devem formalizar o pedido junto à Secretaria Municipal de Finanças enquanto estiver vigente o decreto de calamidade pública (Decreto nº 7.674/2026).
O pedido pode ser realizado de forma digital, por meio do aplicativo 1Doc Atendimento ou pelo site oficial da Prefeitura. Veja como proceder:
Pelo aplicativo 1Doc Atendimento
Pelo site da Prefeitura
Conclusão do pedido
No sistema, o contribuinte deverá:
- Preencher corretamente o formulário;
- Anexar todos os documentos obrigatórios para análise.
A solicitação será analisada pela Administração Tributária, e o andamento poderá ser acompanhado pelo próprio sistema.
Documentos necessários
Para dar entrada no pedido, é preciso apresentar:
- Documento de identificação (RG e CPF ou CNPJ)
- Comprovante de residência ou de estabelecimento
- Inscrição imobiliária do imóvel
- Documentos que comprovem os danos causados (fotos, vídeos ou laudos, quando necessário)
- Procuração, em caso de representação por terceiros
Relatórios técnicos elaborados pela Defesa Civil poderão ser utilizados para identificar automaticamente áreas atingidas, facilitando a análise dos pedidos.
Além disso, segundo a Prefeitura, dados consolidados sobre os requerimentos e benefícios concedidos serão divulgados no Portal da Transparência, garantindo publicidade e controle social, sem comprometer o sigilo fiscal dos contribuintes.
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