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Saúde Nova lei

Supermercados já podem vender medicamentos; entenda

Norma estabelece regras para funcionamento, exige presença de farmacêutico e proíbe venda de medicamentos fora de área exclusiva

27/03/2026 16h07 Atualizada há 2 meses atrás
Por: Redação Fonte: Agência Brasil
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.357, que autoriza a instalação de farmácias ou drogarias em áreas de venda de supermercados. O texto foi publicado na segunda-feira (23) no Diário Oficial da União.

A legislação tem origem no Projeto de Lei nº 2.158/2023, aprovado pelo Congresso Nacional, e permite a criação de um setor de farmácia dentro dos supermercados, desde que em espaço físico delimitado, separado e exclusivo para essa atividade.

De acordo com a norma, as farmácias devem funcionar em ambiente independente dos demais setores e podem ser operadas diretamente pelo estabelecimento, sob a mesma identidade fiscal, ou por meio de contrato com farmácias ou drogarias devidamente licenciadas e registradas.

A lei também determina o cumprimento de exigências legais, sanitárias e técnicas, incluindo critérios relacionados à estrutura física, armazenamento, controle de temperatura, ventilação, iluminação, umidade, rastreabilidade e prestação de serviços farmacêuticos.

Além disso, fica proibida a venda de medicamentos em áreas abertas ou sem separação funcional completa, como gôndolas, estandes ou bancadas fora do espaço exclusivo da farmácia.

A presença de farmacêutico legalmente habilitado é obrigatória durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento, que continuará sujeito às normas da vigilância sanitária e à legislação da atividade farmacêutica.

Em relação a medicamentos sujeitos a controle especial, a entrega ao cliente só poderá ocorrer após o pagamento, sendo permitido o transporte do produto até o caixa em embalagem lacrada, inviolável e identificável.

A norma também autoriza farmácias e drogarias a utilizarem canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para logística e entrega, desde que respeitadas todas as regras sanitárias aplicáveis.

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