O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.357, que autoriza a instalação de farmácias ou drogarias em áreas de venda de supermercados. O texto foi publicado na segunda-feira (23) no Diário Oficial da União.
A legislação tem origem no Projeto de Lei nº 2.158/2023, aprovado pelo Congresso Nacional, e permite a criação de um setor de farmácia dentro dos supermercados, desde que em espaço físico delimitado, separado e exclusivo para essa atividade.
De acordo com a norma, as farmácias devem funcionar em ambiente independente dos demais setores e podem ser operadas diretamente pelo estabelecimento, sob a mesma identidade fiscal, ou por meio de contrato com farmácias ou drogarias devidamente licenciadas e registradas.
A lei também determina o cumprimento de exigências legais, sanitárias e técnicas, incluindo critérios relacionados à estrutura física, armazenamento, controle de temperatura, ventilação, iluminação, umidade, rastreabilidade e prestação de serviços farmacêuticos.
Além disso, fica proibida a venda de medicamentos em áreas abertas ou sem separação funcional completa, como gôndolas, estandes ou bancadas fora do espaço exclusivo da farmácia.
A presença de farmacêutico legalmente habilitado é obrigatória durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento, que continuará sujeito às normas da vigilância sanitária e à legislação da atividade farmacêutica.
Em relação a medicamentos sujeitos a controle especial, a entrega ao cliente só poderá ocorrer após o pagamento, sendo permitido o transporte do produto até o caixa em embalagem lacrada, inviolável e identificável.
A norma também autoriza farmácias e drogarias a utilizarem canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para logística e entrega, desde que respeitadas todas as regras sanitárias aplicáveis.
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