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Nova lei garante três dias de folga para realização de exames preventivos

Mudança na CLT obriga empresas a informar e conscientizar funcionários sobre vacinação e doenças como HPV e câncer

07/04/2026 08h29 Atualizada há 1 mês atrás
Por: Redação Fonte: CNN
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma alteração na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que obriga empregadores a fornecer informações aos trabalhadores sobre campanhas oficiais de vacinação e doenças como HPV (papilomavírus humano), além dos cânceres de mama, colo do útero e próstata.

A nova norma também assegura ao trabalhador o direito de se ausentar do trabalho por até três dias a cada 12 meses para a realização de exames preventivos relacionados a essas condições, sem prejuízo da remuneração.

Com a mudança, a CLT passa a incluir o artigo 169-A, que determina que as empresas devem não apenas divulgar as informações, mas também promover ações de conscientização entre os funcionários. As orientações deverão seguir as diretrizes do Ministério da Saúde, incluindo esclarecimentos sobre o acesso a serviços de diagnóstico.

Além disso, a legislação altera o artigo 473 da CLT, estabelecendo que o empregador deve comunicar formalmente os trabalhadores sobre a possibilidade de ausência para cuidados com a saúde.

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