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Procon-MPMG multa Santander em mais de R$ 10,7 milhões por práticas abusivas em crédito consignado

Decisão aponta irregularidades como empréstimos sem solicitação, uso indevido de margem consignável e indução de consumidores a erro

09/04/2026 16h38 Atualizada há 2 meses atrás
Por: Redação Fonte: MPMG
Procon-MPMG multa Santander em mais de R$ 10,7 milhões por práticas abusivas em crédito consignado

O Procon do Ministério Público de Minas Gerais (Procon-MPMG) aplicou multa de R$ 10.729.145,71 ao Banco Santander (Brasil) S.A. por práticas consideradas abusivas na oferta e contratação de empréstimos consignados e cartões de crédito consignados.

Segundo a decisão, foi comprovado que o banco realizou depósitos em contas de consumidores sem solicitação prévia, utilizou margem consignável sem autorização e deixou de informar dados essenciais sobre os contratos. Também foi constatada indução ao erro, especialmente na modalidade conhecida como “telesaque”, que consiste em depósito em conta vinculado a crédito de cartão consignado com cobrança de juros, muitas vezes sem clareza ou consentimento adequado.

O processo também aponta a participação do Banco Olé Consignado S.A. e do Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A., com responsabilidade solidária nas práticas investigadas. De acordo com a apuração, o Banco Bonsucesso Consignado passou a integrar o grupo Santander em 2014, operou posteriormente sob a marca Olé Consignado e foi incorporado pelo Santander em 2021, que assumiu seus direitos e obrigações. As operações investigadas eram realizadas dentro desse arranjo societário, o que reforça a atuação conjunta das instituições.

De acordo com o Procon-MPMG, as práticas atingiram consumidores em diversas regiões de Minas Gerais e foram identificadas a partir de reclamações registradas em Procons, plataformas digitais, Banco Central e outros órgãos de defesa do consumidor, indicando caráter reiterado e em larga escala.

A decisão destaca que os principais afetados foram aposentados e pensionistas do INSS, considerados mais vulneráveis. Em muitos casos, os consumidores afirmaram desconhecer a contratação dos serviços e só perceberam os débitos após descontos em benefícios previdenciários.

O órgão também apontou que a estrutura dessas operações, especialmente com o uso do cartão de crédito consignado, pode prolongar o endividamento, com incidência de juros por períodos prolongados e risco de superendividamento. A decisão ainda cabe recurso.

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