Alterações propostas pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) na Resolução nº 400/2016 podem dificultar o acesso dos consumidores à assistência em casos de atraso, cancelamento ou interrupção de voos. O alerta foi feito pelo Procon do Ministério Público de Minas Gerais (Procon-MPMG), com base em estudo da Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor (MPCON).
Segundo o levantamento, a nova proposta da ANAC utiliza termos considerados genéricos, o que pode ampliar a margem para que companhias aéreas neguem assistência aos passageiros.
De acordo com o promotor de Justiça e coordenador do Procon-MPMG, Luiz Roberto Franca Lima, eventuais mudanças na regulamentação devem preservar o nível atual de proteção ao consumidor. Ele afirma que a redução da assistência transfere ao passageiro riscos inerentes à atividade econômica e destaca que os problemas estão relacionados à falha na prestação do serviço, e não ao excesso de direitos.
Para discutir o tema, será realizada uma audiência pública no dia 16 de abril de 2026, das 18h às 20h, na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). O objetivo é promover um debate técnico com participação de diferentes instituições, garantindo que possíveis alterações respeitem princípios como equilíbrio contratual, transparência e proteção ao consumidor.
Foram convidados representantes da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), da própria ANAC, do Ministério Público Federal (MPF), do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), além de Procons, Defensorias Públicas, entidades civis e organizações do setor aéreo.
O Procon-MPMG também incentiva a participação da população, destacando o impacto direto das mudanças na rotina de milhões de usuários do transporte aéreo no país.
Atualmente, passageiros têm direito à assistência em casos de atraso, incluindo acesso à comunicação após uma hora de espera, alimentação após duas horas e hospedagem quando o atraso ultrapassa quatro horas.
Dados da MPCON apontam que mais de 55% dos passageiros brasileiros já enfrentaram problemas em viagens aéreas. Entre eles, 81% não recorreram ao Judiciário e, nos casos em que houve judicialização, a maioria buscou previamente solução administrativa. O estudo também indica que grande parte das decisões judiciais é favorável aos consumidores.
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