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Cidade Economia

Prefeito anuncia divulgação dos primeiros beneficiados do FAECLU nesta sexta-feira, 17

Comerciantes selecionados devem assinar termo na segunda-feira para liberação do auxílio de R$ 10 mil

17/04/2026 15h58 Atualizada há 4 semanas atrás
Por: Redação
Reprodução Redes Sociais
Reprodução Redes Sociais

O prefeito de Ubá, José Damato, anunciou nas redes sociais que será divulgada nesta sexta-feira a lista com os 100 primeiros comerciantes contemplados pelo Fundo de Amparo aos Empresários, Comerciantes e Profissionais Liberais de Ubá (FAECLU).

Segundo o prefeito, os beneficiados serão convocados para comparecer à prefeitura na próxima segunda-feira, quando será realizada a assinatura do Termo de Compromisso. A formalização é a última etapa necessária para a liberação do pagamento. (assista aqui)

Fundo de Amparo aos Empresários, Comerciantes e Profissionais Liberais de Ubá

O FAECLU foi instituído por meio da Lei nº 5.365/2026 e regulamentado pelo Decreto nº 7.701/2026 como uma medida emergencial de apoio financeiro a empreendedores afetados pelas fortes chuvas registradas em fevereiro deste ano. A iniciativa integra as ações do município diante do estado de calamidade pública.

O benefício prevê o pagamento de R$ 10 mil por estabelecimento atingido, em parcela única e sem necessidade de reembolso. Os recursos devem ser utilizados exclusivamente para a recuperação das atividades econômicas, incluindo reforma de espaços, reposição de equipamentos, recomposição de estoque e capital de giro.

Para ter acesso ao auxílio, é necessário comprovar prejuízos diretamente relacionados às enchentes, por meio de processo administrativo com análise técnica individual. Também é considerado se o empreendimento está localizado em área reconhecida como atingida pela Defesa Civil.

A legislação estabelece ainda que o benefício não pode ser acumulado com outros auxílios públicos de mesma finalidade, nem será concedido a quem já teve os danos totalmente cobertos por seguro.

O decreto também define critérios de prioridade, com foco em microempreendedores individuais (MEIs) e profissionais autônomos, seguidos por microempresas e empresas de pequeno porte. O grau de dano sofrido também é levado em conta, com prioridade para casos de perda total ou interdição dos estabelecimentos.

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