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Estado Justiça

Procon-MG suspende venda de chicletes da Fini em Minas por irregularidades

Órgão aponta problemas de rotulagem e design inadequado ao público infantojuvenil

17/04/2026 16h43 Atualizada há 4 semanas atrás
Por: Redação Fonte: MPMG
A decisão atinge os chicletes “Camel Balls”, “El Toro Balls” e “Unicorn Balls”, fabricados pela The Fini Company Brasil
A decisão atinge os chicletes “Camel Balls”, “El Toro Balls” e “Unicorn Balls”, fabricados pela The Fini Company Brasil

O Procon do Ministério Público de Minas Gerais (Procon-MPMG) determinou, em caráter cautelar, a suspensão da comercialização de uma linha de chicletes da marca Fini em todo o estado. A medida foi adotada após o órgão identificar vícios de rotulagem e considerar o design dos produtos impróprio ao público infantojuvenil.

A decisão atinge os chicletes “Camel Balls”, “El Toro Balls” e “Unicorn Balls”, fabricados pela The Fini Company Brasil, e também determina a suspensão das vendas pela Amazon Serviços de Varejo do Brasil e por outros fornecedores que comercializam os itens on-line.

Segundo o Procon-MPMG, os produtos utilizam elementos visuais associados a órgãos genitais de animais como estratégia de atratividade, o que foi classificado como inadequado, especialmente por atingir também o público jovem.

Na decisão, o promotor de Justiça Fernando Abreu destaca que a legislação brasileira garante a proteção da dignidade, da saúde e da segurança dos consumidores, além de proibir práticas publicitárias abusivas ou que explorem a inexperiência de crianças e adolescentes.

O entendimento do órgão é de que a apresentação visual dos chicletes pode expor de forma precoce conteúdos com conotação sexual, com possíveis impactos no desenvolvimento psicológico, emocional e social desse público.

A medida foi reforçada por parecer técnico do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (CAO-DCA), que concluiu pela inadequação dos produtos ao mercado infantojuvenil. A suspensão permanece até que a fabricante adeque os rótulos às normas de proteção ao consumidor.

Além da retirada imediata dos produtos do mercado, o Procon-MPMG notificou os fornecedores para apresentação de defesa em até dez dias úteis, além do envio de documentos sobre o faturamento bruto de 2025 e atos constitutivos atualizados.

Cópias da decisão foram encaminhadas ao Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar), ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), que irá avaliar a possibilidade de adoção da medida em todo o país.

 

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