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Ministério Público arquiva investigação e aponta ausência de provas contra prefeito de Visconde do Rio Branco

Procedimento apurava supostos desvios em abastecimento da frota municipal; decisão concluiu que não há elementos mínimos para ação criminal contra Fabinho Antonucci

08/05/2026 15h26 Atualizada há 1 mês atrás
Por: Redação Fonte: MPMG
Reprodução Redes Sociais
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O Ministério Público de Minas Gerais promoveu o arquivamento do Procedimento Investigatório Criminal que apurava supostos desvios de recursos públicos relacionados ao abastecimento da frota da Prefeitura de Visconde do Rio Branco. A investigação tinha como alvo o prefeito  Fabinho Antonucci.

O procedimento foi instaurado após denúncias apresentadas por vereadores do município, que apontavam possíveis irregularidades no pagamento de combustíveis entre os anos de 2021 e 2022. Segundo a investigação, havia suspeita de emissão de notas fiscais com quantidades de combustível superiores às registradas nos cupons fiscais dos abastecimentos.

Durante as apurações, o Ministério Público confirmou a existência de pagamentos feitos acima do devido no valor de R$ 236.853,94. No entanto, os documentos anexados ao processo mostraram que a própria Prefeitura adotou medidas administrativas após tomar conhecimento da situação, suspendendo pagamentos, revisando contratos e realizando a compensação dos valores junto à empresa responsável pelo abastecimento.

O relatório também aponta que o abastecimento da frota municipal foi mantido enquanto os valores eram compensados administrativamente. Segundo o documento, entre agosto de 2022 e janeiro de 2023, o posto continuou fornecendo combustível ao município até que o valor pago indevidamente fosse integralmente descontado.

Ao longo das investigações, foram realizadas oitivas, análises contábeis, buscas e apreensões autorizadas pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, além da extração de dados de aparelhos celulares apreendidos. Apesar disso, o Ministério Público afirmou que não foram encontrados elementos que comprovassem envolvimento direto do prefeito ou dolo específico para caracterizar crime previsto no artigo 1º do Decreto-Lei 201/67.

Na decisão, o procurador de Justiça auxiliar Cleverson Raymundo Sbarzi Guedes destacou que, embora tenham sido identificadas irregularidades administrativas, “não há elementos suficientes a evidenciar a prática de conduta criminosa dolosa por parte dos investigados”.

O documento também cita relatório do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), que concluiu que as irregularidades foram apuradas administrativamente e que os prejuízos foram compensados pelo município. O parecer ressaltou ainda que não foram comprovados desvios de recursos públicos por parte do prefeito ou demais envolvidos.

Com isso, o Ministério Público determinou o arquivamento do procedimento investigatório, ressaltando apenas a possibilidade de reabertura do caso caso surjam novas provas.

Em nota, o prefeito Fabinho Antonucci comentou a decisão e afirmou que o caso foi utilizado politicamente durante o período eleitoral. “Durante o ano de 2024, o tema foi explorado politicamente, com mentiras e absurdos que agora são desmentidos pelos fatos e pela decisão do Tribunal de Contas. A verdade veio à tona. Nada além da verdade”, concluiu Fabinho Antonucci.

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