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Economia Justiça

STJ decide que aluguel de imóveis pelo Airbnb em condomínios depende de aprovação dos moradores

Superior Tribunal de Justiça definiu que uso de apartamentos para estadias de curta temporada pode exigir autorização de dois terços dos condôminos

08/05/2026 16h04 Atualizada há 4 semanas atrás
Por: Redação Fonte: STJ
Imagem ilustrativa
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A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quinta-feira (7) que a utilização de imóveis em condomínios para contratos de estadia de curta temporada, por meio de plataformas como o Airbnb, depende de autorização em assembleia condominial aprovada por pelo menos dois terços dos moradores.

Por maioria de votos, os ministros entenderam que a exploração econômica ou profissional das unidades descaracteriza a finalidade residencial dos imóveis, tornando necessária a autorização do condomínio. A decisão uniformiza o entendimento do tribunal sobre o tema.

O julgamento teve origem em um processo no qual a proprietária de um apartamento buscava garantir o direito de disponibilizar o imóvel para estadias de curta duração sem necessidade de aprovação dos demais condôminos. O condomínio, por outro lado, argumentava que esse tipo de utilização não estava previsto na convenção e alterava o caráter residencial do edifício. A plataforma Airbnb participou da ação como interessada.

No voto que prevaleceu, a ministra Nancy Andrighi afirmou que os contratos intermediados por plataformas digitais não se enquadram exatamente como locação residencial nem como hospedagem hoteleira, podendo ser considerados contratos atípicos.

Segundo a ministra, a forma de oferta do imóvel não altera a natureza jurídica do contrato, independentemente de a divulgação ocorrer por plataformas digitais, imobiliárias ou anúncios tradicionais.

Nancy Andrighi destacou ainda que a popularização das plataformas digitais aumentou a realização de contratos de curta temporada e intensificou a rotatividade de pessoas nos condomínios, gerando impactos relacionados à segurança e ao sossego dos moradores.

A relatora também ressaltou que o Código Civil determina que os condôminos respeitem a destinação original do empreendimento. De acordo com ela, se o condomínio possui finalidade residencial, as unidades também devem manter esse uso.

Com base no artigo 1.351 do Código Civil, a ministra lembrou que mudanças na destinação do edifício ou das unidades exigem aprovação de dois terços dos condôminos. Ao final, o colegiado negou o recurso da proprietária e manteve a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que havia proibido a disponibilização do imóvel no Airbnb sem autorização do condomínio.

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