A Justiça do Trabalho de Minas Gerais condenou uma companhia aérea ao pagamento de indenização por assédio moral contra um trabalhador com deficiência física que sofreu episódios recorrentes de humilhação no ambiente de trabalho.
Segundo o processo, o funcionário era alvo frequente de comentários ofensivos relacionados à ausência de um dos dedos da mão. Entre os episódios relatados, um colega teria deixado sobre a mesa do trabalhador um dedo artificial produzido em impressora 3D como forma de deboche.
Testemunhas ouvidas pela Justiça confirmaram que as ofensas aconteciam de maneira constante e que a situação era tolerada pela chefia da empresa. A companhia negou as acusações, mas não conseguiu apresentar provas capazes de desmentir os relatos apresentados no processo.
O caso foi analisado pela Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), que reconheceu a prática de assédio moral. O relator do processo, juiz convocado Mauro César Silva, destacou que houve violação à dignidade do trabalhador e reforçou que o ambiente profissional deve ser livre de qualquer forma de discriminação.
A indenização por danos morais foi mantida pela Justiça, mas o valor acabou reduzido para R$ 10 mil.
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