O Governo de Minas Gerais publicou o Decreto nº 49.228, de 14 de maio de 2026, que estabelece a suspensão e a prorrogação de prazos relacionados a obrigações e procedimentos ambientais em municípios da Zona da Mata mineira atingidos pelas fortes chuvas.
Conforme a norma, ficam suspensos até 24 de agosto de 2026 os prazos referentes a atividades e empreendimentos localizados nas cidades listadas no decreto. A medida inclui condicionantes ambientais e planos de automonitoramento previstos em licenças, autorizações de intervenção ambiental, outorgas, termos de compromisso de compensação e termos de ajustamento de conduta.
Também estão suspensos os prazos para renovação de licenças ambientais, comunicação de encerramento ou paralisação temporária de atividades e entrega de documentos exigidos para o ICMS Ecológico, no subcritério de Unidades de Conservação. A retomada da contagem ocorrerá no primeiro dia útil após o encerramento do período de suspensão.
O decreto ainda determina a suspensão, até 24 de agosto de 2026, dos prazos para apresentação de defesas e recursos em processos administrativos ligados a autos de infração ambiental nos municípios atingidos.
Além disso, as Autorizações para Intervenção Ambiental (AIA) com vencimento previsto entre 23 de fevereiro e 23 de agosto de 2026 tiveram a validade prorrogada automaticamente até 24 de agosto deste ano.
Outra medida prevista no decreto é o adiamento dos pagamentos da Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos (CRH). Os valores com vencimento entre julho e outubro de 2026 foram prorrogados por um ano, devendo ser pagos apenas nos mesmos períodos de 2027 pelos usuários localizados nos municípios afetados da Zona da Mata mineira.
Por fim, o decreto estabeleceu uma prorrogação de longo prazo para os pagamentos da Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos (CRH). Os valores que originalmente deveriam ser recolhidos nos meses de julho, agosto, setembro e outubro do ano de 2026 foram adiados por um ano inteiro. Com isso, os usuários localizados nos municípios impactados da Zona da Mata mineira deverão efetuar esses recolhimentos apenas no mesmo período correspondente do ano de 2027.
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