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Justiça condena fast food a indenizar funcionária obrigada a comer hambúrguer e batata frita todos os dias em Juiz de Fora

Empresa terá que pagar R$ 4 mil por danos morais à trabalhadora; decisão do TRT-MG reformou sentença que havia negado a indenização em primeira instância.

13/10/2026 19h17
Por: Redação Fonte: TRT-MG
Imagem ilustrativa
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Uma empresa do setor de fast food foi condenada a pagar R$ 4 mil por danos morais a uma funcionária que recebia diariamente hambúrguer, batata frita e refrigerante como alimentação durante o expediente. O caso aconteceu em Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira, a cerca de 100 quilômetros de Ubá.

A decisão foi tomada por unanimidade pela Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), que reformou a sentença da Vara do Trabalho de Juiz de Fora. Em primeira instância, a Justiça havia negado o pedido de indenização apresentado pela trabalhadora. O processo envolve as condições de alimentação oferecidas à funcionária durante a jornada de trabalho. Segundo as informações divulgadas, a refeição disponibilizada pela empresa era composta diariamente pelos mesmos produtos: hambúrguer, batata frita e refrigerante.

Ao analisar o recurso, os desembargadores decidiram reconhecer o direito da trabalhadora à reparação por danos morais, fixando a indenização em R$ 4 mil. A decisão representa uma mudança em relação ao entendimento inicial da Justiça do Trabalho, que havia rejeitado a solicitação da funcionária.

Não foram informados o nome da empresa, o período em que a trabalhadora recebeu as refeições nem se ainda cabe recurso contra a decisão.

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