Uma empresa do setor de fast food foi condenada a pagar R$ 4 mil por danos morais a uma funcionária que recebia diariamente hambúrguer, batata frita e refrigerante como alimentação durante o expediente. O caso aconteceu em Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira, a cerca de 100 quilômetros de Ubá.
A decisão foi tomada por unanimidade pela Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), que reformou a sentença da Vara do Trabalho de Juiz de Fora. Em primeira instância, a Justiça havia negado o pedido de indenização apresentado pela trabalhadora. O processo envolve as condições de alimentação oferecidas à funcionária durante a jornada de trabalho. Segundo as informações divulgadas, a refeição disponibilizada pela empresa era composta diariamente pelos mesmos produtos: hambúrguer, batata frita e refrigerante.
Ao analisar o recurso, os desembargadores decidiram reconhecer o direito da trabalhadora à reparação por danos morais, fixando a indenização em R$ 4 mil. A decisão representa uma mudança em relação ao entendimento inicial da Justiça do Trabalho, que havia rejeitado a solicitação da funcionária.
Não foram informados o nome da empresa, o período em que a trabalhadora recebeu as refeições nem se ainda cabe recurso contra a decisão.