Quem nunca recebeu uma ligação de um número desconhecido, atendeu e descobriu que era uma oferta insistente, uma chamada automática ou até uma tentativa de golpe? Esse tipo de situação, bastante comum entre os brasileiros, é alvo de novas regras que prometem aumentar a segurança dos consumidores nas redes de telefonia.
Entrou em vigor a Medida Provisória nº 1.396/2026, que estabelece mecanismos para combater fraudes telefônicas, chamadas abusivas e mensagens irregulares. A proposta prevê mudanças na identificação e autenticação das ligações, permitindo maior controle sobre a origem dos contatos recebidos pelos usuários.
Uma das principais novidades é a autenticação das chamadas telefônicas, mecanismo que permitirá verificar se o número apresentado corresponde à origem da ligação. A medida também prevê o bloqueio de chamadas não autenticadas, conforme critérios que serão regulamentados pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Outra mudança prevista é a identificação das empresas responsáveis pelas ligações. Com o novo sistema, o consumidor poderá visualizar o nome empresarial e, quando disponível, o logotipo da organização que está entrando em contato.
A iniciativa busca facilitar o reconhecimento de chamadas legítimas e dificultar práticas fraudulentas, como a utilização indevida de números telefônicos para simular contatos de bancos, empresas ou instituições públicas. A medida também estabelece o bloqueio de chamadas e mensagens que utilizem números em desacordo com as normas da Anatel.
As novas regras também atingem empresas e responsáveis por chamadas realizadas em grande quantidade, especialmente aquelas que provocam perturbação aos consumidores. Linhas identificadas como responsáveis por chamadas abusivas em massa poderão sofrer suspensão temporária, de acordo com os critérios estabelecidos pela regulamentação.
Outra previsão é a criação de uma base nacional, supervisionada pela Anatel, destinada à validação de números telefônicos. O objetivo é ampliar a confiabilidade das informações utilizadas pelas operadoras e dificultar a circulação de chamadas com identificação irregular.
Embora a medida provisória já esteja em vigor, parte dos mecanismos previstos depende de regulamentação da Anatel para sua aplicação prática. Isso significa que as mudanças não necessariamente estarão disponíveis de imediato para todos os consumidores. A implementação dependerá das regras técnicas e dos procedimentos definidos para as empresas de telecomunicações.
Apesar dos novos mecanismos de segurança, a identificação de uma chamada não elimina completamente o risco de fraude. A orientação é manter os cuidados antes de compartilhar informações pessoais, senhas, códigos de confirmação ou realizar transferências bancárias solicitadas por telefone.
Em caso de contato suspeito, o consumidor deve encerrar a ligação e procurar a empresa ou instituição por seus canais oficiais, evitando utilizar números ou links informados pelo próprio interlocutor. A expectativa é que as novas regras contribuam para reduzir as ligações abusivas e aumentar a segurança dos usuários, mas a atenção do consumidor continuará sendo uma importante ferramenta de prevenção.
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