A Justiça Eleitoral reconheceu a ocorrência de fraude à cota de gênero nas Eleições Municipais de 2024 em Ervália, a 65 quilômetros de Ubá. As decisões envolvem o Partido Social Democrático (PSD) e o Movimento Democrático Brasileiro (MDB), que tiveram candidaturas consideradas fictícias.
Nas duas sentenças, a juíza da 107ª Zona Eleitoral determinou a inelegibilidade das candidatas envolvidas por oito anos, a anulação de todos os votos recebidos pelos respectivos partidos e a cassação dos diplomas dos vereadores eleitos e suplentes. As decisões ainda podem ser alvo de recurso.
No processo envolvendo o PSD, a Justiça Eleitoral considerou fictícia a candidatura de Maria Cristina Lucas de Freitas. Ela recebeu apenas um voto nas eleições de 2024 e, segundo os dados da urna eletrônica da seção em que está inscrita, não votou em si mesma.
A sentença também aponta que a movimentação financeira da campanha foi irrelevante e que a candidata não teria recebido qualquer doação financeira.
Outro aspecto considerado foi a ausência de ações efetivas de divulgação da candidatura. Para a Justiça Eleitoral, os elementos indicam que não houve intenção efetiva de participar da disputa. Maria Cristina também teria se recusado a prestar esclarecimentos durante a fase extrajudicial, manifestando-se somente em juízo.
No caso do MDB, a decisão envolve Paula Dayane Aparecida Ferreira, que também recebeu apenas um voto em 2024. O resultado contrasta com a eleição municipal de 2020, quando ela obteve 104 votos.
Segundo a sentença, a prestação de contas apresentou movimentação financeira considerada irrelevante. Apesar da impressão de material de campanha, não foi possível comprovar a distribuição dos chamados “santinhos”.
Paula informou que mora e trabalha como técnica de enfermagem em Volta Redonda, no Rio de Janeiro, e afirmou que não realizou campanha pelas redes sociais por falta de tempo. Conforme a decisão, porém, uma publicação feita nas plataformas teria manifestado apoio a outro candidato a vereador.
A Justiça também constatou a ausência da assinatura de Paula na ata da convenção do MDB.
As decisões da 107ª Zona Eleitoral atingem diretamente três vereadores eleitos em Ervália: José Gonçalves Dias Paes (MDB), Divalde Martins de Freitas (PSD) e Robson Rodrigo de Freitas (PSD).
Os três podem ter os mandatos cassados em consequência da anulação dos votos das respectivas legendas. Como ainda cabe recurso das sentenças, eles permanecem nos cargos e, até o momento, não houve recontagem dos votos. O PSD estadual informou que orienta os diretórios municipais sobre o cumprimento das regras eleitorais e afirmou que tomou conhecimento do caso agora. Segundo a legenda, a expectativa é de que haja recurso contra a decisão.
Os vereadores atingidos pelas decisões afirmaram que não participaram da escolha dos candidatos dos partidos, informaram que já recorreram e disseram que participaram das eleições seguindo as normas estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
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