Um homem foi sentenciado a quase cinco anos de prisão após ser considerado culpado por praticar pornografia de vingança e desrespeitar medida protetiva na Comarca de Alto Rio Doce, em Minas Gerais. A decisão foi proferida pela 1ª Instância em janeiro de 2023 e confirmada pela 2ª Instância, que rejeitou seu pedido de recorrer em liberdade e alegação de falta de provas.
Os fatos que levaram à condenação começaram após o término de um relacionamento de 10 anos entre o réu e a vítima. Segundo os relatos apresentados durante o processo, o homem passou a importunar e ameaçar a ex-companheira, chegando ao ponto de usar uma faca. Diante da gravidade da situação, a mulher solicitou e obteve uma medida protetiva, que, no entanto, foi desrespeitada pelo acusado.
Posteriormente, o agressor, na tentativa de difamar a vítima, passou-se por ela para divulgar imagens íntimas nas redes sociais e publicar anúncios de serviços sexuais em seu nome. Em decorrência desses crimes, o homem foi preso, e a vítima buscou reparação na Justiça, que acolheu a denúncia.
A relatora do caso na 2ª Instância, a desembargadora Maria das Graças Rocha Santos, indeferiu o pedido do réu para recorrer em liberdade, argumentando que sua liberdade representaria uma ameaça à integridade da vítima. A magistrada destacou que o acusado agiu com a clara intenção de difamar a reputação da ex-companheira, causando constrangimento e humilhação.
A condenação do agressor foi mantida, com o voto favorável do desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo e do juiz convocado Evaldo Elias Penna Gavazza.
Legislação de Combate à Exposição Não Consentida
Atualmente, o Brasil dispõe de duas leis que criminalizam a divulgação não autorizada de imagens íntimas:
Lei Rose Leonel (13.772/18): Considera crime o "registro não autorizado da intimidade sexual", com pena de seis meses a 1 ano de detenção.
Lei 13.718/18: Criminaliza a "divulgação de cena de estupro, sexo ou pornografia sem consentimento", inclusive o compartilhamento, com pena variando de 1 a 5 anos de reclusão. Prevê agravamento da pena se o autor mantém ou manteve relação íntima de afeto com a vítima ou se o ato é motivado por vingança ou humilhação, caracterizando a "pornografia de revanche".
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