A Justiça de Minas Gerais determinou que o município de Alto Rio Doce, suspenda contratações de serviços e apresentações artísticas previstas para o Carnaval de 2026. A decisão atende a um pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e envolve contratos que, juntos, ultrapassam R$ 760 mil.
A medida foi motivada pelo descumprimento de uma sentença já definitiva que obriga o município a implantar um sistema de tratamento de esgoto. Segundo o MPMG, mesmo após sanções anteriores, como aplicação de multas ao município e ao gestor, não houve avanços efetivos na execução da política de saneamento básico.
Na decisão, proferida nesta segunda-feira, 9 de fevereiro, a Justiça suspendeu a validade dos contratos firmados com as atrações Vira e Mexe Produções, MC Bola, Negão Chandon, Valesca Popozuda e Yuri Hawaiano. O município também está proibido de realizar pagamentos ou qualquer tipo de repasse financeiro para custear os shows, sob pena de responsabilização nas esferas penal, civil e administrativa, além de multa equivalente ao dobro do valor eventualmente pago.
A determinação judicial também prevê o cancelamento de repasses já realizados, com devolução dos recursos aos cofres públicos. Apesar da suspensão dos shows contratados, a decisão autoriza a realização do Carnaval com alternativas de menor custo, como som mecânico, DJs, bandas locais e manifestações culturais tradicionais.
De acordo com o Ministério Público, mesmo estando inadimplente com multas impostas anteriormente, o município autorizou despesas para o Carnaval superiores ao valor das penalidades ainda não quitadas, o que contraria a decisão judicial vigente.
O promotor de Justiça Vinícius de Souza Chaves afirmou que o objetivo da ação não é impedir o lazer da população, mas garantir a prioridade do direito ao saneamento básico, diretamente ligado à saúde pública.
Na decisão, o juiz Joaquim Gamonal ressaltou que o município já teve seus gastos questionados em outras ocasiões, destacando uma postura seletiva no cumprimento de decisões judiciais e na aplicação dos recursos públicos. Para o magistrado, permitir elevados gastos com festividades enquanto persiste a ausência de saneamento básico vai contra o interesse coletivo, devendo prevalecer o direito fundamental à saúde sobre o direito ao lazer.
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