A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu um prazo de seis meses para que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou a União definam as regras para a importação e cultivo de cannabis sativa com baixo teor de THC (Tetrahidrocanabinol). A decisão, tomada nesta quarta-feira (13), autoriza o cultivo e a importação da planta para a produção de medicamentos e outros subprodutos com fins exclusivamente medicinais, farmacêuticos ou industriais.
A medida, que terá que ser seguida por outras instâncias da Justiça, ocorre em meio a divergências dentro do governo sobre a regulamentação do plantio da cannabis para fins medicinais. A Anvisa, que estuda a viabilidade de liberar o plantio controlado, enfrenta resistência do Ministério da Saúde, o que impediu, até agora, o cultivo da planta no Brasil.
A decisão do STJ foi tomada após um recurso contra a negativa do Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF4), que havia rejeitado o pedido de uma empresa de biotecnologia para importar sementes de cânhamo industrial e obter autorização para o plantio e exploração comercial da cannabis sativa.
A empresa alega que o cânhamo industrial, com baixos níveis de THC, não é adequado para uso recreativo, mas pode ser utilizado para fins medicinais e industriais, como a produção de canabidiol (CBD). Por outro lado, o TRF4 considerou que a autorização do cultivo é uma questão de política pública, e não caberia ao Judiciário intervir para atender a interesses empresariais.
Atualmente, os medicamentos à base de cannabis, que são importados, têm alto custo para os cofres públicos, o que torna o cultivo local um tema relevante para a saúde pública.
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