Eleitores que não votaram no primeiro turno das eleições deste ano, realizado no dia 6 de outubro, têm até a próxima quinta-feira (5 de dezembro) para justificar a ausência nas urnas.
A justificativa pode ser feita de várias formas: através do aplicativo e-Título, pelo autoatendimento eleitoral, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no Sistema Justifica ou presencialmente nos cartórios eleitorais. Em todos os casos, é necessário apresentar um documento que comprove o motivo da ausência.
Se a justificativa for aceita pelo juiz eleitoral, a falta será registrada no histórico do título. Porém, se o pedido for negado, o eleitor precisará regularizar a situação, quitando a pendência com a Justiça Eleitoral.
Em Minas Gerais, 3.793.583 eleitores não compareceram ao primeiro turno, sendo que 871.278 já justificaram sua ausência. No segundo turno, em Belo Horizonte, 89.251 dos 636.752 ausentes já regularizaram sua situação, enquanto em Uberaba, 6.750 dos 61.807 eleitores ausentes já justificaram.
Os eleitores que estavam fora do Brasil no dia da votação têm um prazo adicional de 30 dias após seu retorno ao país para justificar a ausência, caso o retorno aconteça após o fim do prazo estabelecido no calendário eleitoral.
Eleitores entre 18 e 69 anos são obrigados a justificar caso não compareçam às urnas. Já os jovens entre 16 e 17 anos, os maiores de 70 anos e analfabetos têm voto facultativo e não precisam justificar caso não votem.
Quem é obrigado a votar e não justificar a ausência nos prazos estabelecidos estará sujeito a pagamento de multa e ficará sem o certificado de quitação eleitoral até regularizar a situação. A falta de quitação pode acarretar diversos impedimentos, como dificuldade para obter passaporte, carteira de identidade, participar de concursos públicos ou tomar posse em cargo público.
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