Na noite desta quarta-feira, 1º de janeiro, em evento que marcou a solenidade de posse do prefeito, vice e vereadores para a gestão 2025/2028, foi também realizado a eleição para Presidente da Câmara de Vereadores.
Por 8 votos a 7, o vereador José Maria Fernandes (PL), que representava a Chapa 1 foi eleito presidente, enquanto o professor Samuel Soares (Solidariedade) ocupará o cargo de primeiro vice-presidente e a vereadora Aline Melo (PL) será a segunda vice-presidente. O 1º secretário da Câmara será o vereador Lucas da Patita (Mobiliza) e o segundo secretário será Paulinho da Saúde (PSD).
A Eleição da Mesa Diretora é feita de acordo com as regras constantes da Lei Orgânica e do Regimento Interno da Câmara Municipal. Os eleitos para a Mesa Diretora exercerão os respectivos cargos pelo prazo dois anos.
O que faz o Presidente da Câmara
O presidente da Câmara Municipal integra a Mesa Diretora e também a preside. Ele é o representante legal da Câmara, tanto nas relações externas, como nos trabalhos internos, desempenhando as funções:
O presidente possui não só a prerrogativa, como o dever legal de atuar em nome da Câmara, especialmente nas atividades externas (relações que a Câmara mantém, por exemplo, com o Prefeito).
O presidente da Câmara exerce a função Legislativa quando atua orientando a elaboração das leis, seja dirigindo os trabalhos da casa, presidindo o Plenário, dando voto de desempate nas deliberações. Ao presidente cabe a tarefa de promulgação das Leis, Decretos Legislativos, Resoluções, nos termos da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno da Câmara.
Vice-Presidente
É integrante da Mesa Diretora. Compete a ele substituir o presidente, na sua ausência, impedimento ou licença. Quando no exercício da Presidência, o vice-presidente exerce todas as atribuições do cargo, incluindo-se aí também a substituição do prefeito, nos casos legais, quando necessário.
O vice-presidente deve (obrigatoriamente) promulgar e fazer publicar as Resoluções, os Decretos Legislativos e as Leis, quando o presidente da Câmara ou o prefeito, respectivamente, não o tenham feito a tempo.
Secretário
Cabe ao secretário fazer a chamada dos vereadores no Plenário, a leitura de papéis sujeitos ao conhecimento ou à deliberação da Câmara, a recepção e elaboração de toda a correspondência oficial da Câmara e secretariar as Reuniões da Mesa, redigindo, em livro próprio, as atas.
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