O número de ações por assédio moral na Justiça do Trabalho aumentou em 2025. Dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST) apontam que foram registrados 142.814 novos processos no ano passado, alta de 22,3% em relação a 2024, quando houve 116.732 casos.
As denúncias também avançaram. O Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu 18.207 relatos de assédio moral em 2025, crescimento de 26,9% na comparação com o ano anterior, que teve 14.343 registros.
Já o Disque 100, canal do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, contabilizou 2.757 denúncias no mesmo período — aumento de 49,8% em relação a 2024, quando foram registradas 1.841 ocorrências.
Diante do cenário, especialistas reforçam a importância de identificar condutas abusivas no ambiente profissional. De acordo com cartilha do TST, o assédio moral envolve práticas repetitivas que expõem o trabalhador a situações humilhantes, constrangedoras ou ofensivas. O material também orienta vítimas e testemunhas sobre como agir ao reconhecer esse tipo de violência.
No setor privado, comportamentos dessa natureza podem resultar em demissão por justa causa do agressor. Já em órgãos públicos, a conduta pode levar à abertura de processo administrativo.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê ainda a chamada rescisão indireta, quando o empregado encerra o contrato por falta grave do empregador — como nos casos de assédio — e tem direito a receber as verbas trabalhistas como se tivesse sido demitido sem justa causa.
Um projeto de lei em tramitação no Congresso propõe tipificar o assédio moral como crime, com previsão de detenção e multa.
O avanço dos casos ocorre em meio ao aumento de afastamentos por transtornos mentais. Em 2025, mais de meio milhão de licenças foram concedidas por esse motivo, o maior número em pelo menos uma década. Entre as causas estão impactos ligados ao ambiente de trabalho.
Para ampliar a responsabilização das empresas, o governo anunciou a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que passa a incluir riscos psicossociais nas regras de saúde e segurança do trabalho. A medida permitiria aplicação de multas em situações como metas abusivas, jornadas excessivas e assédio moral.
Após pressão do setor empresarial, porém, a aplicação de penalidades foi adiada por um ano. Por enquanto, a norma tem caráter educativo e deve começar a valer com possibilidade de multas a partir de maio deste ano.
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