Os candidatos à primeira habilitação nas categorias A, B e AB em Minas Gerais deverão apresentar resultado negativo em exame toxicológico para obter a Permissão para Dirigir (PPD) a partir do próximo sábado (20). A medida foi anunciada pelo Detran-MG nesta segunda-feira (15) e decorre da Lei Federal nº 15.153/25, que promoveu alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A exigência será aplicada aos processos de habilitação iniciados a partir de 20 de junho, incluindo os casos de reinício do processo após cassação da PPD. Os candidatos que abriram o processo antes dessa data continuarão submetidos às regras vigentes no momento da inscrição.
De acordo com orientação da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), o exame deverá ser realizado após a aprovação no exame prático de direção, última etapa do processo de habilitação. A recomendação leva em consideração o prazo de validade do teste.
O exame toxicológico deverá ser feito em laboratórios credenciados pela Senatran e contará com janela mínima de detecção de 90 dias para identificar o uso de substâncias psicoativas previstas na regulamentação federal. A emissão da PPD ficará condicionada à existência de um exame válido e com resultado negativo registrado no prontuário do candidato no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach).
Enquanto a nova exigência se aproxima, autoescolas de diferentes regiões de Minas Gerais relatam dificuldades operacionais no sistema do Detran-MG há cerca de uma semana.
Segundo os relatos, os Centros de Formação de Condutores (CFCs) enfrentam falhas no cadastro inicial de candidatos, o que impede a emissão do boletim-resumo, documento necessário para o encaminhamento dos alunos às clínicas responsáveis pelos exames médicos e psicológicos.
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