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Moradora de Viçosa receberá R$ 100 mil de indenização após intoxicação por cerveja Backer

Justiça dobrou o valor da indenização após consumidora desenvolver insuficiência renal grave, passar por hemodiálise e ficar internada por 19 dias. Caso está relacionado à contaminação da cerveja Belorizontina, em 2020.

Por: Redação
03/11/2026 às 16h58
Moradora de Viçosa receberá R$ 100 mil de indenização após intoxicação por cerveja Backer
Imagem ilustrativa

Uma moradora de Viçosa, deverá receber R$ 100 mil de indenização por danos morais da Cervejaria Três Lobos, fabricante da marca Backer, após sofrer intoxicação pelo consumo da cerveja Belorizontina contaminada. A mulher desenvolveu insuficiência renal aguda grave, precisou passar por sessões de hemodiálise e permaneceu internada durante 19 dias.

A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que aumentou de R$ 50 mil para R$ 100 mil o valor da indenização anteriormente estabelecido. A empresa também deverá ressarcir R$ 382 referentes a despesas médicas.

Segundo o processo, a consumidora adquiriu 45 unidades da cerveja em novembro de 2019 e outras 30 em dezembro daquele ano. No início de janeiro de 2020, começou a apresentar diarreia, vômitos, dores abdominais intensas e tosse. Após procurar atendimento médico, foi diagnosticada com insuficiência renal aguda grave e acidose metabólica, condições associadas à intoxicação por dietilenoglicol e monoetilenoglicol, substâncias tóxicas identificadas nas investigações sobre a contaminação das cervejas Backer.

Além da internação e dos procedimentos invasivos, a mulher apresentou perda de peso e massa muscular após receber alta hospitalar. Também precisou adotar restrições alimentares e manter acompanhamento médico periódico.

Exame toxicológico confirmou exposição à substância

Durante o processo, a cervejaria contestou a relação entre o consumo da bebida e o quadro clínico da paciente. A empresa alegou falta de provas de que a mulher tivesse consumido cervejas pertencentes aos lotes investigados e questionou os exames realizados em garrafas remanescentes.

O relator do recurso, desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, considerou que o conjunto de provas demonstrou a relação entre o consumo da cerveja e a intoxicação.

Entre os elementos analisados está um exame realizado pelo Instituto Médico Legal (IML), da Polícia Civil de Minas Gerais, em uma amostra de sangue coletada no início do atendimento hospitalar. O resultado identificou ácido diglicólico no organismo da paciente, substância associada à degradação do dietilenoglicol.

O magistrado também levou em consideração um relatório do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), que identificou irregularidades na fábrica, incluindo problemas de soldagem em tanques industriais, falhas no uso de fluidos e deficiências na identificação de lotes e na rotulagem dos produtos.

Para aumentar a indenização, o relator considerou a gravidade da intoxicação, o risco de morte enfrentado pela consumidora e a possibilidade de comprometimento permanente da função renal. A decisão também rejeitou o pedido da cervejaria para limitar a incidência dos encargos à data do pedido de recuperação judicial. Os desembargadores Roberto Soares de Vasconcellos Paes e Amauri Pinto Ferreira acompanharam o voto do relator.

Contaminação de cervejas Backer provocou dez mortes

O caso Backer ganhou repercussão nacional no início de 2020, após a identificação de cervejas contaminadas por monoetilenoglicol e dietilenoglicol, substâncias tóxicas utilizadas em sistemas de refrigeração industrial.

As investigações identificaram falhas em equipamentos e no processo de fabricação que permitiram a contaminação das bebidas. O episódio provocou dez mortes e diversos casos de intoxicação grave, deixando parte dos sobreviventes com sequelas permanentes.

Em julho de 2023, a Cervejaria Três Lobos firmou um acordo com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) para reparar os danos causados às vítimas. O documento estabeleceu indenizações de R$ 500 mil para cada vítima de intoxicação e de R$ 150 mil para familiares de primeiro grau, além de outras modalidades de ressarcimento.

A ação da moradora de Viçosa foi julgada individualmente, considerando exames toxicológicos, documentos médicos, histórico de internação e as consequências da intoxicação para sua saúde.

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