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Senado derruba resolução do Conanda sobre aborto legal em casos de estupro

Projeto aprovado pelos senadores suspende integralmente norma que regulamentava o atendimento a crianças e adolescentes vítimas de violência sexual

03/06/2026 13h35 Atualizada há 1 semana atrás
Por: Redação Fonte: Senado Notícias
Relatora, Damares agrumentou que resolução sobre aborto extrapola atribuições do Conanda Fonte: Agência Senado / Foto: Carlos Moura
Relatora, Damares agrumentou que resolução sobre aborto extrapola atribuições do Conanda Fonte: Agência Senado / Foto: Carlos Moura

O Senado Federal aprovou na última terça-feira (2) o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 3/2025, que suspende integralmente a Resolução nº 258/2024 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). A proposta, de autoria da deputada Chris Tonietto (PL-RJ) e relatada pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), segue agora para promulgação.

Mais cedo, o texto já havia sido aprovado pela Comissão de Direitos Humanos (CDH). Durante a análise da matéria, Damares afirmou que o Congresso entendeu que os efeitos da resolução deveriam ser suspensos e que o Conanda poderá realizar nova reunião para revisar o conteúdo da norma.

A resolução tratava do atendimento a crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e regulamentava procedimentos relacionados aos casos previstos na legislação brasileira para interrupção da gravidez, como gestação decorrente de estupro, risco à vida da gestante e anencefalia fetal.

Segundo a relatora, a norma abordava temas como a participação de responsáveis legais em decisões envolvendo menores de idade e a objeção de consciência de profissionais de saúde, assuntos que, na avaliação dela, extrapolam as atribuições regulamentares do conselho e exigem definição por meio de legislação formal.

Durante a discussão do relatório, Damares argumentou que a resolução reduzia a participação dos responsáveis legais em situações envolvendo crianças e adolescentes vítimas de violência sexual. A senadora também defendeu que os pais ou responsáveis devem participar do processo de proteção da criança, desde que não sejam os autores da violência.

A resolução suspensa previa, entre outros pontos, a capacitação de profissionais para identificar casos de violência sexual, atendimento rápido e sigiloso às vítimas, protocolos de escuta especializada e mecanismos para evitar a revitimização nos sistemas de saúde e justiça. O texto também estabelecia diretrizes para atuação humanizada dos profissionais e garantia assistência jurídica gratuita para a proteção dos direitos das vítimas.

O Conanda é vinculado ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e atua na coordenação, orientação e fiscalização de políticas públicas voltadas à proteção integral de crianças e adolescentes no país.

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