A Câmara Municipal de Juiz de Fora promulgou a Lei nº 15.417/2026, que autoriza o sepultamento de animais domésticos de estimação nos cemitérios da cidade. A norma entrará em vigor em até 60 dias, mas a Prefeitura informou que ainda não definiu como será a aplicação prática da medida nos espaços públicos.
Autor da proposta, o vereador Cido Reis (PCdoB) afirmou que a iniciativa busca oferecer às famílias uma alternativa para lidar com a perda de seus animais de estimação e garantir uma despedida mais próxima dos tutores.
A legislação estabelece que apenas cães e gatos que conviviam com seres humanos e residiam com seus responsáveis poderão ser sepultados. O peso máximo permitido é de 120 quilos.
Os enterros poderão ocorrer em sepulturas, gavetas, lóculos ou jazigos perpétuos pertencentes à família do tutor. Os animais deverão ser acondicionados individualmente em urna ou invólucro resistente, neutro e devidamente vedado.
A lei também proíbe qualquer contato direto entre os corpos dos animais e os restos mortais humanos. Para a realização do sepultamento, será obrigatória a apresentação de declaração de óbito emitida por médico veterinário registrado, contendo a causa da morte e a confirmação de que o enterro não representa risco sanitário.
O prazo para o sepultamento será de até 24 horas após a certificação do óbito, e todos os custos serão de responsabilidade do tutor ou responsável pelo animal.
Nos cemitérios particulares, as empresas poderão estabelecer regras e valores próprios para o serviço. Já nos cemitérios públicos, as taxas dependerão de regulamentação a ser definida pela Prefeitura.
Apesar da promulgação da lei, a realização dos sepultamentos em cemitérios públicos, como o Cemitério Municipal, ainda depende de decreto do Poder Executivo, responsável por regulamentar a norma e estabelecer os valores das taxas que serão cobradas.
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